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Mostrando postagens de março, 2023

Processo Civil - NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL - parte 2

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. Continuando aos temas fundamentais do processo civil 1. BOA FÉ OBJETIVO PROCESSUAL A questão da boa-fé processual vem intimamente ligada com a boa-fé das relações jurídicas em geral, sendo tema de evidente interdisciplinaridade com direito civil. O artigo impõe a necessidade de boa-fé objetiva, de modo que todas as condutas de todos os sujeitos processuais, e não somente da parte, deve seguir um padrão ético e objetivo de honestidade, dignidade e confiança, gerando segurança no curso do processo. Possui assim uma tríplice função, que são a) Função interpretativa: a interpretação do pedido, dos atos postulatórios em geral e das decisões judiciais, deve ser guiada por padrões de eticidade. (b) Função integrativa: são deveres anexos a relação jurídica processual, que devem ser respeitados (daqui surge a cooperação). (c) Função...

Ambiental - SNUC

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.   Unidades de conservação, são também chamados de espaços territoriais especialmente protegidos Lei 9985/00. A CRFB88 trouxe previsão expressa dessa proteção no artigo 225, §1º inciso I.   Prestar especial atenção que essa Lei traz conceitos, que caem em prova, por isso é necessário ler o artigo 2º, para fins didáticos vou transpor o art 2º, inciso I (é necessário ler o artigo todo): Portanto para configurar a unidade de conservação deverá: (1) relevância natural, (2) caráter oficial (a instituição pode ser por Lei ou decreto), (3) delimitação territorial, (4) objetivo conservacionista, (5) regime especial de proteção e administração. Assim, podemos definir que as unidades de conservação são espaços territoriais especialmente protegidos, com características naturais relevante, e tem por objetivo a conservação dos ecossi...

CIVIL - Escada Ponteana - Existência, Validade e Eficácia

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. O estudo dos elementos essenciais, naturais e acidentais do negócio jurídico é essencial para passar em concurso público e a melhor forma de estudar essas concepções é através da teoria criada por Pontes de Miranda, que diferenciou os planos existentes no mundo jurídico em plano da existência, da validade e da eficácia. Trata-se da escada Ponteana.   A partir dessa construção o negócio jurídico tem três planos, existência, validade e eficácia, o que significa que existir, valer e ser eficaz são conceitos inconfundíveis, que o negócio jurídico pode ser, valer e não ser eficaz ou ser, não valer e ser eficaz. O que não pode é não ser e valer ou ser eficaz, porque o que não é não pode valer ou ser eficaz.   O esquema é lógico para o negócio ser valido ele tem que ser existente e para ser eficaz ele tem que ser existen...

Ambiental - PRINCÍPIOS

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ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.  Como ramo autônomo do direito os princípios informam o caminho que deve seguir, ou seja, dão as normas coerência e direção interpretativa, sendo fundamental conhecê-los para prova de concurso. Frisa-se que os princípios ambientais não são uniforme na doutrina, assim tentaremos passar os mais importante para as provas, sem contudo esgotar a matéria.   1) DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL  É considerado o prima principium do direito ambiental, e por ele o desenvolvimento sócio econômico deve ser necessariamente conciliado com a proteção ambiental, mediante a utilização racional dos recursos naturais não renováveis e visando a melhora da qualidade de vida do homem. Não a toa o artigo 170 da CRFB88, que disciplina a ordem econômica , impõe no inciso III, a função social da propriedade. Em legislação infraconstitucional, a Lei 6.938/...

Administrativo - SERVIÇOS PÚBLICOS (PRINCÍPIOS)

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. SERVIÇOS PÚBLICOS  Os primeiros estudos surgiram na França, com a criação da escola do direito público, que seguiam a escola de Leon Duguit. Hodiernamente o conceito de serviços públicos tornou amais abrangente, uma vez que este não é estático, haja a vista que o serviço público é classificado conforme o seu tempo, deste modo o conceito de serviços públicos depende da conjunção de três elementos (1) Substrato material: o serviço público é uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas. Busca-se o interesse coletivo, (2) Substrato formal: O serviço público é regido por normas do direito público, (3) Elemento subjetivo: O serviço público deve ser prestado pelo Estado de maneira direta ou indireta. Desta maneira, definiremos serviço público pela classificação do professor Mateus...

Processo Civil -NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL - parte 1

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ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.  As normas fundamentais disposta no CPC representam eixos normativos a partir dos quais o processo civil deve ser interpretado, aplicado e estruturado.  1) DEVIDO PROCESSO LEGAL  Insculpida na CRFB88, artigo 5º, LIV, confere aos sujeitos, o direito fundamental a um processo adequado, leal e efetivo. Ou seja o processo deve estar em conformidade com o direito como um todo e não apenas em consonância com a lei. A doutrina divide o devido processo legal, em formal e material. O devido processo legal formal exige respeito a um conjunto de garantias processuais mínimas, de modo que todo cidadão devem ter a garanta de ser processado ou processar de acordo com as regras e garantias processuais pré-determinada. Por outra via, devido processo legal material é uma forma de controle das decisões, assim haverá o devido processo lega...

Processo Penal - Acordo Não Persecução Penal (ANPP)

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.   ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL   Adotado no Brasil pela Lei 13.964/19, é um negócio jurídico extrajudicial, necessariamente homologado pelo juiz competente.   É celebrado entre o MP e o autor do fato criminoso, sendo este necessariamente representado por defensor.   Para formalizar o acordo de não persecução penal, há necessidade de: 1)confissão formal e circunstancial da prática do delito, 2) sujeição ao cumprimentos de certas condições NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE.   ATENÇÃO: Falta de confissão no  inquérito  não impede MP de propor acordo de não persecução penal     Em contrapartida não haverá a persecussão penal, ou seja, não haverá oferecimento da denúncia, declarando extinta a punibilidade caso a avença seja   integralmente cumprida.   ATENÇÃO:...