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Empresarial - RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. A falência e a recuperação judicial/extrajudicial são tentativas de preservar a empresa para que cumpra a função social, com o objetivo de preservar as empresas e evitar a falência. A recuperação judicial , se opera toda perante uma vara do judiciário, já a recuperação extrajudicial a empresa por meio do representante legal, bate na porta dos credores oferecendo um acordo, que se aceito pode ou não ser levado ao crivo do judiciário. Se levado ao juízo haverá a homologação. Após a homologação o título vira um título judicial. Requisitos: Estão previstos no artigo 48 da Lei 11.101/2.005 (a) exercer atividade empresarial regularmente há mais de 2 anos, (b) não ser falido, (c) não ter há menos de 5 anos obtido recuperação judicial, (d) não ter sido condenado, como administrador ou sócio administrador, por crime falimentar. A...