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Tributário - IMPOSTOS ESTADUAIS - Apontamentos para prova

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ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.   Os impostos estaduais estão previstos taxativamente no art. 155 da CF, são três ITCMD, ICMS e IPVA. Vamos analisarmos, com breves apontamentos, os pontos mais importantes, para garantir algumas ou uma questão a mais na prova, sem pretensão de esgotar a matéria. 1)            ITCMD - Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos: Sua função é fiscal. Não incide sobre a aquisição originária da propriedade. Alíquotas: a alíquota máxima é fixada pelo Senado (representação paritária dos estados), isso visa evitar que o estado abuse de questões sensíveis ao contribuinte, relacionada ao falecimento de uma pessoa, para obter arrecadação abusiva.   ATENÇÃO: A lei estadual deve prever de maneira específica a alíquota, não podendo have...

HUMANÍSTICA - A PRÉ-SOCIOLOGIA DO DIREITO, parte 2

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ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.   TOMÁS DE AQUINO É visceralmente e estruturado com base nos Sagrados Escritos de um lado e de outro com parte do pensamento Aristotélico. A noção de justiça é pensada a partir de uma tendência natural de “dar a cada um o que é seu”. Percebe-se que há, assim, uma noção de justiça teológica e honorífica, em que se discute o fim dos objetos e a intenção de descobrir quem merece o quê. ATENÇÃO: JUSTIÇA É DAR AS PESSOAS O QUE ELAS MERECEM EM FUNÇÃO DA FINALIDADE DAQUILO QUE É DADO.  Percebe-se que a justiça legal é aquela que diz respeito, imediatamente o bem   comum (convívio pacífico na sociedade civil) e, mediatamente, aos particulares.   Assim se verifica a importância da existência do justo legal para ordenar particulares  ao bem comum.  A doutrina Tomista, é segue o arcabouço teórico de Santo Agosti...