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Processo Penal - Acordo Não Persecução Penal (ANPP)

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.   ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL   Adotado no Brasil pela Lei 13.964/19, é um negócio jurídico extrajudicial, necessariamente homologado pelo juiz competente.   É celebrado entre o MP e o autor do fato criminoso, sendo este necessariamente representado por defensor.   Para formalizar o acordo de não persecução penal, há necessidade de: 1)confissão formal e circunstancial da prática do delito, 2) sujeição ao cumprimentos de certas condições NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE.   ATENÇÃO: Falta de confissão no  inquérito  não impede MP de propor acordo de não persecução penal     Em contrapartida não haverá a persecussão penal, ou seja, não haverá oferecimento da denúncia, declarando extinta a punibilidade caso a avença seja   integralmente cumprida.   ATENÇÃO:...