CIVIL - Prescrição e Decadência

ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. A prescrição e decadência são dois institutos ligados à noção de tempo, partindo da premissa da inércia do titular no exercício de um direito. Percebe-se que os institutos tratam sobre direitos diferentes, o direito que nasce com a prescrição, nasce fraco, sem amedrontar a sociedade, só ganhando força com o descumprimento, por uma das partes, de uma pretensão, perceba que daí nasce o prazo . Já a decadência, independe de um comportamento alheio, o direito já nasce forte, podendo ser imposto a outra parte. Assim a diferença entre a prescrição e a decadência se dá com base na espécie de ação judicial, baseando-se nas lições de Giuseppe Chiovenda. Se a ação for constitutiva positiva ou negativa, o prazo será decadencial; se forem ações condenatórias, o prazo será prescricional. Tal fato se verifica, pois as ações condenatóri...