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Mostrando postagens com o rótulo #TJSP

Administrativo - CONCESSÃO ESPECIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS – PPPs)

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. CONCESSÃO ESPECIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS – PPPs) Tem natureza jurídica de concessão especial pois trata-se de concessões criadas pela Lei 11.079/04 (9 anos depois da Lei n. 8.987/95), assim tem regime jurídico próprio, utilizando a Lei 8.987/95 de maneira subsidiária. Tem por finalidade atrair a iniciativa privada para os enormes investimentos envolvendo a execução de serviços e obras públicos. Uma de suas características fundamentais é a contraprestação pecuniária por parte do Estado e compartilhamento dos riscos. Aliás se não houver essa contraprestação pecuniária não será PPP. IMPORTANTE: As PPP possuem dois sentidos: i) sentido amplo (refere-se a qualquer ajuste celebrado entre o Estado e o Particular); ii) sentido restrito (se volta unicamente às parcerias público-privadas - Lei 11.079/2004 – ...

CIVIL - Prescrição e Decadência

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. A prescrição e decadência são dois institutos ligados à noção de tempo, partindo da premissa da inércia do titular no exercício de um direito. Percebe-se que os institutos  tratam sobre direitos diferentes, o direito que nasce com a prescrição, nasce fraco, sem amedrontar a sociedade, só ganhando força com o descumprimento, por uma das partes, de uma pretensão, perceba que daí nasce o prazo . Já a decadência, independe de um comportamento alheio, o direito já nasce forte, podendo ser imposto a outra parte. Assim a diferença entre a prescrição e a decadência se dá com base na espécie de ação judicial, baseando-se nas lições de Giuseppe Chiovenda. Se a ação for constitutiva positiva ou negativa, o prazo será decadencial; se forem ações condenatórias, o prazo será prescricional. Tal fato se verifica, pois as ações condenatóri...

Ambiental - SNUC

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.   Unidades de conservação, são também chamados de espaços territoriais especialmente protegidos Lei 9985/00. A CRFB88 trouxe previsão expressa dessa proteção no artigo 225, §1º inciso I.   Prestar especial atenção que essa Lei traz conceitos, que caem em prova, por isso é necessário ler o artigo 2º, para fins didáticos vou transpor o art 2º, inciso I (é necessário ler o artigo todo): Portanto para configurar a unidade de conservação deverá: (1) relevância natural, (2) caráter oficial (a instituição pode ser por Lei ou decreto), (3) delimitação territorial, (4) objetivo conservacionista, (5) regime especial de proteção e administração. Assim, podemos definir que as unidades de conservação são espaços territoriais especialmente protegidos, com características naturais relevante, e tem por objetivo a conservação dos ecossi...

HUMANÍSTICA - A PRÉ-SOCIOLOGIA DO DIREITO, parte 1

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR SIMPLES E PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. A sociologia do direito liga-se a correntes de pensamentos e correntes históricas que, somados, ligam-se a novas matrizes conceituais em que imprimem novas análises. Por isso é necessário o retorno da origem o que ajudará a compreender do saber sociológico jurídico. 1) Os Sofistas Com o fim das guerras médicas, Atenas efervesceu em debates e temas como a política. os Sofistas foram os responsáveis por ensinar a retórica aos jovens, além de exercer forte influência sobre a proteção dos produtos atenienses. Desvinculam o homem da physis (o homem era explicado a partir da natureza) e o põem no centro de debate filosóficos (visão antropocêntrica). O antropocentrismo sofista relativiza o conceito de justiça, pois o passa a contemplar da maneira convencional, ou seja, a noção de justo e justiça perdem o caráter místico e passam a...

Novos métodos de interpretação Constitucional!

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ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR SIMPLES E PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. Com o surgimento do neoconstitucionalismo, a interpretação constitucional passou por uma transformação significativa. As formas clássicas de interpretação se mostraram insuficientes, uma vez que a Constituição passou a ser encarada como um documento fundamental para a proteção dos direitos e garantias fundamentais, existindo várias normas principiológica. Nesse contexto, tornou-se necessário o desenvolvimento de novos métodos de interpretação constitucional que levassem em consideração não apenas o texto expresso na Constituição, mas também seus princípios e valores fundamentais. Dessa forma, a interpretação constitucional passou a ser mais aberta, flexível e adaptável às mudanças sociais e às demandas da sociedade. Alguns dos novos métodos de interpretação constitucional surgiram nesse contexto e para garantir a aprovação, vamos...