HUMANÍSTICA - A PRÉ-SOCIOLOGIA DO DIREITO, parte 1
A sociologia do direito liga-se a correntes de pensamentos e correntes históricas que, somados, ligam-se a novas matrizes conceituais em que imprimem novas análises. Por isso é necessário o retorno da origem o que ajudará a compreender do saber sociológico jurídico.
1) Os Sofistas
Com o fim das guerras médicas, Atenas efervesceu em debates e temas como a política. os Sofistas foram os responsáveis por ensinar a retórica aos jovens, além de exercer forte influência sobre a proteção dos produtos atenienses.
Desvinculam o homem da physis (o homem era explicado a partir da natureza) e o põem no centro de debate filosóficos (visão antropocêntrica). O antropocentrismo sofista relativiza o conceito de justiça, pois o passa a contemplar da maneira convencional, ou seja, a noção de justo e justiça perdem o caráter místico e passam a ser atrelados a compreensão do individuo no debate público.
2) Sócrates
O homem é o objeto da reflexão filosófica (antropocentrismo), traz o estudo da ética a um campo propício da reflexão filosófica. Sócrates se diferencia dos Sofistas, uma vez que rejeita o ceticismo e o relativismo.
Para Sócrates, o homem para encontrar a verdade, precisa, se afastar, do senso comum e questionar a realidade, deste modo a verdade só pode ser alcançada pelo ser humano que possui capacidade racional, a partir do reconhecimento de sua própria ignorância. Daí o preceito "conhece-te a ti mesmo".
Atenção: Maiêtica (parto das ideias) é o processo do conhecimento da verdade, significa dizer que é a possibilidade de permitir ao ser humano o renascer na consciência de si mesmo como condição preliminar de tomada de posse da própria alma.
Como produto de seus ensinamentos (que utilizava a Maiêtica, mais desconstruindo do que construindo, questionando do que respondendo) Sócrates foi acusado de a) não reconhecer os deuses do estado, 2) introduzir novas divindades e 3) corromper a juventude. Foi condenado e mesmo diante da injusta pena imposta (condenado a morte) a ela se submeteu, mesmo enquanto seus discípulos queriam e possibilitavam uma fuga. A ética socrática impõe grande respeito, capaz de ultrapassar a própria existência - ética post mortem -;
3) Platão
O estado no pensamento Agostiniano tem natureza instrumental, não sendo possível a sua extinção. A cidade dos homens tem sua necessidade, função e importância.
Atenção: O que Santo Agostinho pretende é encontrar parâmetros éticos para que a política seja justa e honesta, ou seja, ele busca movimentos da vida social e da política humana a fim de traçar meios de orientação e o governo das almas.
Paramos por aqui, a segunda parte terá: a continuação do pensamento cristão com Tomás de Aquino, Maquiavel, Hobbes, Locke, Rousseau e Montesquieu.
Um ótimo dia de estudos, muita paciência, fé e proposito, a aprovação esta logo ali.
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