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Mostrando postagens com o rótulo #CONCURSO JURÍDICO

CIVIL - Prescrição e Decadência

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. A prescrição e decadência são dois institutos ligados à noção de tempo, partindo da premissa da inércia do titular no exercício de um direito. Percebe-se que os institutos  tratam sobre direitos diferentes, o direito que nasce com a prescrição, nasce fraco, sem amedrontar a sociedade, só ganhando força com o descumprimento, por uma das partes, de uma pretensão, perceba que daí nasce o prazo . Já a decadência, independe de um comportamento alheio, o direito já nasce forte, podendo ser imposto a outra parte. Assim a diferença entre a prescrição e a decadência se dá com base na espécie de ação judicial, baseando-se nas lições de Giuseppe Chiovenda. Se a ação for constitutiva positiva ou negativa, o prazo será decadencial; se forem ações condenatórias, o prazo será prescricional. Tal fato se verifica, pois as ações condenatóri...

Processo Penal - Acordo Não Persecução Penal (ANPP)

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.   ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL   Adotado no Brasil pela Lei 13.964/19, é um negócio jurídico extrajudicial, necessariamente homologado pelo juiz competente.   É celebrado entre o MP e o autor do fato criminoso, sendo este necessariamente representado por defensor.   Para formalizar o acordo de não persecução penal, há necessidade de: 1)confissão formal e circunstancial da prática do delito, 2) sujeição ao cumprimentos de certas condições NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE.   ATENÇÃO: Falta de confissão no  inquérito  não impede MP de propor acordo de não persecução penal     Em contrapartida não haverá a persecussão penal, ou seja, não haverá oferecimento da denúncia, declarando extinta a punibilidade caso a avença seja   integralmente cumprida.   ATENÇÃO:...