Processo Penal - Acordo Não Persecução Penal (ANPP)

ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Adotado no Brasil pela Lei 13.964/19, é um negócio jurídico extrajudicial, necessariamente homologado pelo juiz competente. É celebrado entre o MP e o autor do fato criminoso, sendo este necessariamente representado por defensor. Para formalizar o acordo de não persecução penal, há necessidade de: 1)confissão formal e circunstancial da prática do delito, 2) sujeição ao cumprimentos de certas condições NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. ATENÇÃO: Falta de confissão no inquérito não impede MP de propor acordo de não persecução penal Em contrapartida não haverá a persecussão penal, ou seja, não haverá oferecimento da denúncia, declarando extinta a punibilidade caso a avença seja integralmente cumprida. ATENÇÃO:...