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Administrativo - SERVIÇOS PÚBLICOS (PRINCÍPIOS)

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. SERVIÇOS PÚBLICOS  Os primeiros estudos surgiram na França, com a criação da escola do direito público, que seguiam a escola de Leon Duguit. Hodiernamente o conceito de serviços públicos tornou amais abrangente, uma vez que este não é estático, haja a vista que o serviço público é classificado conforme o seu tempo, deste modo o conceito de serviços públicos depende da conjunção de três elementos (1) Substrato material: o serviço público é uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas. Busca-se o interesse coletivo, (2) Substrato formal: O serviço público é regido por normas do direito público, (3) Elemento subjetivo: O serviço público deve ser prestado pelo Estado de maneira direta ou indireta. Desta maneira, definiremos serviço público pela classificação do professor Mateus...