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Administrativo - CONCESSÃO ESPECIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS – PPPs)

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. CONCESSÃO ESPECIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS – PPPs) Tem natureza jurídica de concessão especial pois trata-se de concessões criadas pela Lei 11.079/04 (9 anos depois da Lei n. 8.987/95), assim tem regime jurídico próprio, utilizando a Lei 8.987/95 de maneira subsidiária. Tem por finalidade atrair a iniciativa privada para os enormes investimentos envolvendo a execução de serviços e obras públicos. Uma de suas características fundamentais é a contraprestação pecuniária por parte do Estado e compartilhamento dos riscos. Aliás se não houver essa contraprestação pecuniária não será PPP. IMPORTANTE: As PPP possuem dois sentidos: i) sentido amplo (refere-se a qualquer ajuste celebrado entre o Estado e o Particular); ii) sentido restrito (se volta unicamente às parcerias público-privadas - Lei 11.079/2004 – ...

CIVIL - Prescrição e Decadência

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. A prescrição e decadência são dois institutos ligados à noção de tempo, partindo da premissa da inércia do titular no exercício de um direito. Percebe-se que os institutos  tratam sobre direitos diferentes, o direito que nasce com a prescrição, nasce fraco, sem amedrontar a sociedade, só ganhando força com o descumprimento, por uma das partes, de uma pretensão, perceba que daí nasce o prazo . Já a decadência, independe de um comportamento alheio, o direito já nasce forte, podendo ser imposto a outra parte. Assim a diferença entre a prescrição e a decadência se dá com base na espécie de ação judicial, baseando-se nas lições de Giuseppe Chiovenda. Se a ação for constitutiva positiva ou negativa, o prazo será decadencial; se forem ações condenatórias, o prazo será prescricional. Tal fato se verifica, pois as ações condenatóri...