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Administrativo - CONCESSÃO ESPECIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS – PPPs)

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. CONCESSÃO ESPECIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS – PPPs) Tem natureza jurídica de concessão especial pois trata-se de concessões criadas pela Lei 11.079/04 (9 anos depois da Lei n. 8.987/95), assim tem regime jurídico próprio, utilizando a Lei 8.987/95 de maneira subsidiária. Tem por finalidade atrair a iniciativa privada para os enormes investimentos envolvendo a execução de serviços e obras públicos. Uma de suas características fundamentais é a contraprestação pecuniária por parte do Estado e compartilhamento dos riscos. Aliás se não houver essa contraprestação pecuniária não será PPP. IMPORTANTE: As PPP possuem dois sentidos: i) sentido amplo (refere-se a qualquer ajuste celebrado entre o Estado e o Particular); ii) sentido restrito (se volta unicamente às parcerias público-privadas - Lei 11.079/2004 – ...

Administrativo - SERVIÇOS PÚBLICOS (PRINCÍPIOS)

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. SERVIÇOS PÚBLICOS  Os primeiros estudos surgiram na França, com a criação da escola do direito público, que seguiam a escola de Leon Duguit. Hodiernamente o conceito de serviços públicos tornou amais abrangente, uma vez que este não é estático, haja a vista que o serviço público é classificado conforme o seu tempo, deste modo o conceito de serviços públicos depende da conjunção de três elementos (1) Substrato material: o serviço público é uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas. Busca-se o interesse coletivo, (2) Substrato formal: O serviço público é regido por normas do direito público, (3) Elemento subjetivo: O serviço público deve ser prestado pelo Estado de maneira direta ou indireta. Desta maneira, definiremos serviço público pela classificação do professor Mateus...