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Penal - ITER CRIMINIS

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.   Trata-se do caminho do crime, que é o conjunto de fases que se sucedem cronologicamente no desenvolvimento do delito (delito doloso), as fases do crime são 4, a saber cogitação, preparação, execução e consumação.   1)                  COGITAÇÃO É a ideação do crime. A fase da cogitação é impunível (desdobramento lógico do princípio da materialização do fato -> o Direito Penal só pune comportamentos humanos, e não ideias ou desejos.   Observação: Querer punir a cogitação é trabalhar com a ideia de direito penal do autor. Cogitação não implica a premeditação.   2)                  PREPARAÇÃO Aqui o agente procura criar condições pa...