Penal - ITER CRIMINIS
ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS
OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS
EM PROVAS.
Trata-se do caminho do crime, que é o conjunto de fases que
se sucedem cronologicamente no desenvolvimento do delito (delito doloso), as
fases do crime são 4, a saber cogitação, preparação, execução e consumação.
1)
COGITAÇÃO
É a ideação do
crime. A fase da cogitação é impunível (desdobramento lógico do
princípio da materialização do fato -> o Direito Penal só pune comportamentos
humanos, e não ideias ou desejos.
Observação:
Querer punir a cogitação é trabalhar com a ideia de direito penal do autor.
Cogitação não
implica a premeditação.
2)
PREPARAÇÃO
Aqui o agente
procura criar condições para a realização da conduta idealizada.
ATENÇÃO: Em
regra, os atos preparatórios também são impuníveis, contudo, como exceções, há
atos preparatórios que constituem crime autônomos, sendo, portanto,
puníveis, exemplo artigo 288 do CP.
3) EXECUÇÃO
É o modo pelo
qual o agente atua exteriormente para realizar o crime idealizado. Em regra, a
punição só tem cabimento com início dos atos executórios.
ATENÇÃO: Atos
preparatórios x atos executórios. Há algumas teorias que buscam delimitar o
início da execução, vamos a ela com muita atenção, cai muito em prova!
3.1) TEORIA
DA HOSTILIDADE AO BEM JURÍDICO (CRITÉRIO MATERIAL)
Para nessa teoria,
consideram-se atos executórias aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe
situação concreta de juízo.
Imagine a
seguinte situação, A quer subtrair objetos do interior de uma casa, aguarda na
esquina o dono da casa deixar o imóvel. Depois que o dono sai, pula o muro e
toma a intimidade da casa. A então apodera-se dos bens visados.
Nesse exemplo, desde
o momento em que espera na esquina já há começo de execução, pois existiria a
concreta hostilidade ao bem jurídico visado ou seja a situação de perigo.
Crítica: Esta
teoria considera a execução momentos muito distante da realização da conduta
nuclear.
3.2)
TEORIA OBJETIVO FORMAL
O ato executório
é aquele que inicia a realização do núcleo do tipo.
Imagine a mesma situação,
A quer subtrair objetos do interior de uma casa, aguarda na esquina o dono da
casa deixar o imóvel. Depois que o dono sai, pula o muro e toma a intimidade da
casa. A então apodera-se dos bens visados.
Nesse exemplo, o
início da execução se daria com o apoderamento do bem
Crítica: Esta
teoria espera muito tempo para iniciar a execução, pois se inicia praticamente
junto a fase de consumação
Info 711 – O rompimento
de cadeado e a destruição de fechadura de portas e da casa da vítima, com o
intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência,
configuram meros atos preparatórios impuníveis, por não iniciar o núcleo do verbo
subtrair, o que impede a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.
3.3)
TEORIA OBJETIVO INDIVIDUAL
É a tese de Zaffaroni
e também a teoria que vem prevalecendo.
Atos executórios
são aqueles que, de acordo com o plano do agente, ocorrem no período
imediatamente anterior ao começo da realização do núcleo.
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Nessa situação o
início da execução seria quando o agente pula o muro
3.4)
TEORIA SINTOMÁTICA
Sustenta a
punição em razão da periculosidade subjetiva, isto é, do perigo revelado pelo
agente. Possibilita a punição de atos preparatórios
4)
CONSUMAÇÃO
É o instante da
composição plena do fato criminoso, ou seja, quando reunidas todos os elementos
de sua definição legal nos termos do artigo 14, I do CP
IMPORTANTE: a) crime
material descreve a conduta e o resultado naturalístico, sendo este
indispensável para consumação do delito, v.g: homicídio. b) crime formal o tipo
penal descreve conduta e resultado naturalístico, sendo este, todavia,
dispensável para consumação do delito v.g: extorsão. c) crime de mera conduta
se consuma com a prática da conduta v.g: invasão de domicílio. D) crime
permanente: a consumação se protrai no tempo pela vontade do agente v.g:
extorsão mediante sequestro. e) crime habitual: a consumação exige reiteração
da conduta típica v.g curandeirismo.
Por hoje encerramos, um ótimo dia de estudo e lembre-se o êxito é ir de frustração a frustração sem perder a animação,
você pode passar. Até a aprovação
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