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PENAL - Receptação (Relação teoria da cegueira deliberada e receptação)

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. RECEPTAÇÃO Tutela primariamente o patrimônio e secundariamente a administração da justiça (que fica com sua atuação embaraçada pela atuação do receptador). Sujeito ativo: qualquer pessoa. ATENÇÃO: o concorrente do crime anterior não pratica receptação. Assim, o agente que, após furtar determinado bem, em companhia de outros, adquire a quota que corresponderia aos demais, constitui post factum impunível. É possível receptação de coisa própria? 1ª corrente: SIM, na situação em que o bem esta na justa posse de terceiro (ex: Caio tem sua moto penhorada, que está na posse de credor; alguém furta esse carro, que o vende ao próprio Caio). 2ª corrente: NÃO. Pois a palavra “alheia” é uma elementar implícita do tipo penal. Assim a coisa precisa ser alheia, não se admitindo a receptação de coisa própria PRESTAR ATENÇÃO: Na rixa...