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Processo Civil - NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL - parte 2

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. Continuando aos temas fundamentais do processo civil 1. BOA FÉ OBJETIVO PROCESSUAL A questão da boa-fé processual vem intimamente ligada com a boa-fé das relações jurídicas em geral, sendo tema de evidente interdisciplinaridade com direito civil. O artigo impõe a necessidade de boa-fé objetiva, de modo que todas as condutas de todos os sujeitos processuais, e não somente da parte, deve seguir um padrão ético e objetivo de honestidade, dignidade e confiança, gerando segurança no curso do processo. Possui assim uma tríplice função, que são a) Função interpretativa: a interpretação do pedido, dos atos postulatórios em geral e das decisões judiciais, deve ser guiada por padrões de eticidade. (b) Função integrativa: são deveres anexos a relação jurídica processual, que devem ser respeitados (daqui surge a cooperação). (c) Função...

Ambiental - PRINCÍPIOS

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ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.  Como ramo autônomo do direito os princípios informam o caminho que deve seguir, ou seja, dão as normas coerência e direção interpretativa, sendo fundamental conhecê-los para prova de concurso. Frisa-se que os princípios ambientais não são uniforme na doutrina, assim tentaremos passar os mais importante para as provas, sem contudo esgotar a matéria.   1) DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL  É considerado o prima principium do direito ambiental, e por ele o desenvolvimento sócio econômico deve ser necessariamente conciliado com a proteção ambiental, mediante a utilização racional dos recursos naturais não renováveis e visando a melhora da qualidade de vida do homem. Não a toa o artigo 170 da CRFB88, que disciplina a ordem econômica , impõe no inciso III, a função social da propriedade. Em legislação infraconstitucional, a Lei 6.938/...

Processo Penal - Acordo Não Persecução Penal (ANPP)

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.   ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL   Adotado no Brasil pela Lei 13.964/19, é um negócio jurídico extrajudicial, necessariamente homologado pelo juiz competente.   É celebrado entre o MP e o autor do fato criminoso, sendo este necessariamente representado por defensor.   Para formalizar o acordo de não persecução penal, há necessidade de: 1)confissão formal e circunstancial da prática do delito, 2) sujeição ao cumprimentos de certas condições NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE.   ATENÇÃO: Falta de confissão no  inquérito  não impede MP de propor acordo de não persecução penal     Em contrapartida não haverá a persecussão penal, ou seja, não haverá oferecimento da denúncia, declarando extinta a punibilidade caso a avença seja   integralmente cumprida.   ATENÇÃO:...