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Difusos e Coletivos - AÇÃO POPULAR

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ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.   AÇÃO POPULAR : É a ação ajuizada pelo cidadão em defesa dos interesses da coletividade, sendo um mecanismo de controle (participação) popular da administração pública. Tem por objeto (artigo 5, LXXIII, da CRFB88) (1) o patrimônio público ou de entidade que o estado participe, (2) moralidade administrativa, (3) meio ambiente, (4) patrimônio histórico e cultural. O ato pode ser administrativo, legislativo (em regra, não é cabível AP, mas somente contra leis de efeitos concretos, a exemplo da lei de desmembramento de municípios), jurisdicional (também não cabe AP em regra, mas a exceção fica por conta do acordo homologado judicialmente, desde que violado um dos objetos ou interesses protegidos pela ACP) ou de particular (somente em matéria ambiental, na proteção do patrimônio histórico e cultural ou contra ato de um particular...