Ambiental - SNUC

ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. Unidades de conservação, são também chamados de espaços territoriais especialmente protegidos Lei 9985/00. A CRFB88 trouxe previsão expressa dessa proteção no artigo 225, §1º inciso I. Prestar especial atenção que essa Lei traz conceitos, que caem em prova, por isso é necessário ler o artigo 2º, para fins didáticos vou transpor o art 2º, inciso I (é necessário ler o artigo todo): Portanto para configurar a unidade de conservação deverá: (1) relevância natural, (2) caráter oficial (a instituição pode ser por Lei ou decreto), (3) delimitação territorial, (4) objetivo conservacionista, (5) regime especial de proteção e administração. Assim, podemos definir que as unidades de conservação são espaços territoriais especialmente protegidos, com características naturais relevante, e tem por objetivo a conservação dos ecossi...