Ambiental - SNUC

 

ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.

 



Unidades de conservação, são também chamados de espaços territoriais especialmente protegidos Lei 9985/00. A CRFB88 trouxe previsão expressa dessa proteção no artigo 225, §1º inciso I.

 Prestar especial atenção que essa Lei traz conceitos, que caem em prova, por isso é necessário ler o artigo 2º, para fins didáticos vou transpor o art 2º, inciso I (é necessário ler o artigo todo):



Portanto para configurar a unidade de conservação deverá: (1) relevância natural, (2) caráter oficial (a instituição pode ser por Lei ou decreto), (3) delimitação territorial, (4) objetivo conservacionista, (5) regime especial de proteção e administração.

Assim, podemos definir que as unidades de conservação são espaços territoriais especialmente protegidos, com características naturais relevante, e tem por objetivo a conservação dos ecossistemas, os bancos genéticos e a qualidade ambiental.

O artigo 4º da Lei 9.985/00 listou todos os objetivos (leitura obrigatória), sendo eles: 1º) manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos, 2º) proteger espécies ameaçadas de extinção, 3º) preservação e restauração da diversidade, 4º) desenvolvimento sustentável, 5) conservação da natureza, 6º) proteger paisagens naturais, 7º)proteger e recuperar recursos hídricos, 8º) restaurar ecossistemas degradados, 9º) pesquisa científica, 10º) diversidade biológica, 11º) educação ambiental, 12º) subsistência de populações tradicionais

IMPORTANTE: A Lei 9.985/00 não criou as unidades de conservação, mas possibilitou a sua criação pelo poder público, estabelecendo regras, indicando categoria e os requisitos.

Para se ter uma ideia a primeira unidade de conservação foi criado oficialmente por Getúlio Vargas (Parque Nacional de Itatiaia, em 1937)

 

Órgãos Gestores do SNUC (artigo 6º)

1º) órgão consultivo e deliberativo: CONAMA

2º) órgão central: Ministério Meio Ambiente (MMA)

3º) órgão executor: IBAMA e ICMBio Instituto Chico Mendes (O ICMBio é a entidade executora apenas das unidades de conservação)

 

ESPÉCIE DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (CAI MUITO!)

São duas as espécies, Unidade de Proteção Integral e Unidade de Uso Sustentável (Dica gravar a unidade de proteção integral pelo mnemônico: fui na ESTAÇÃO, RESERVAR uma passagem para passear no PARQUE, buscar REFÚGIO e ver os MONUMENTOS.

UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL

1º) ESTAÇÃO ECOLÓGICA

Área pública (precisa desapropriar os particulares), tem por características a preservação da natureza e a pesquisa científica (até 3% da área). Proíbe as visitas externas, exceção: objetivo educacional.

Gestão: Conselho Consultivo

2º) RESERVA BIOLÓGICA

Área pública (precisa desapropriar os particulares), tem por características a preservação integral (100%) da biota (fauna e flora). Proíbe as visitas externas, exceção: objetivo educacional.

Gestão: Conselho Consultivo

3º) PARQUE NACIONAL

Área pública (precisa desapropriar os particulares), tem por características a preservação do ecossistema de relevância ecológica e beleza cênica. É autorizada as pesquisas científicas, educacionais e turismo ecológico. ADMITE VISITAÇÃO, restritas as normas do plano de manejo.

Gestão: Conselho Consultivo

4º) MONUMENTO NATURAL

Área pública e particular (se houver compatibilidade), tem por características a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. ADMITE VISITAÇÃO, restritas as normas do plano de manejo.

Gestão: Conselho Consultivo

5º) REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

Área pública e particular (se houver compatibilidade), tem por características a proteção de ambientes naturais para proteção da fauna e flora. ADMITE VISITAÇÃO, restritas as normas do plano de manejo.

Gestão: Conselho Consultivo

ATENÇÃO: Segundo o STJ, se um imóvel for incluído dentro da abrangência de uma estação ecológica, deixará de ser devido o IPTU.

 

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL

São elas: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Podem perguntar a lista é taxativa? Sim no âmbito federal, estadual e municipal não.

 

ATENÇÃO: Apesar de poderem serem criadas por lei ou decreto (artigo 22, criadas por ato do poder público), a redução ou eliminação somente se dá por lei específica

 

Por hoje encerramos, um ótimo dia de estudo, E COM FOCO PASSAREMOS EM QUALQUER PROVA. Até a aprovação


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