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CIVIL - Escada Ponteana - Existência, Validade e Eficácia

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. O estudo dos elementos essenciais, naturais e acidentais do negócio jurídico é essencial para passar em concurso público e a melhor forma de estudar essas concepções é através da teoria criada por Pontes de Miranda, que diferenciou os planos existentes no mundo jurídico em plano da existência, da validade e da eficácia. Trata-se da escada Ponteana.   A partir dessa construção o negócio jurídico tem três planos, existência, validade e eficácia, o que significa que existir, valer e ser eficaz são conceitos inconfundíveis, que o negócio jurídico pode ser, valer e não ser eficaz ou ser, não valer e ser eficaz. O que não pode é não ser e valer ou ser eficaz, porque o que não é não pode valer ou ser eficaz.   O esquema é lógico para o negócio ser valido ele tem que ser existente e para ser eficaz ele tem que ser existen...

Administrativo - SERVIÇOS PÚBLICOS (PRINCÍPIOS)

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. SERVIÇOS PÚBLICOS  Os primeiros estudos surgiram na França, com a criação da escola do direito público, que seguiam a escola de Leon Duguit. Hodiernamente o conceito de serviços públicos tornou amais abrangente, uma vez que este não é estático, haja a vista que o serviço público é classificado conforme o seu tempo, deste modo o conceito de serviços públicos depende da conjunção de três elementos (1) Substrato material: o serviço público é uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas. Busca-se o interesse coletivo, (2) Substrato formal: O serviço público é regido por normas do direito público, (3) Elemento subjetivo: O serviço público deve ser prestado pelo Estado de maneira direta ou indireta. Desta maneira, definiremos serviço público pela classificação do professor Mateus...

Processo Civil -NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL - parte 1

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ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.  As normas fundamentais disposta no CPC representam eixos normativos a partir dos quais o processo civil deve ser interpretado, aplicado e estruturado.  1) DEVIDO PROCESSO LEGAL  Insculpida na CRFB88, artigo 5º, LIV, confere aos sujeitos, o direito fundamental a um processo adequado, leal e efetivo. Ou seja o processo deve estar em conformidade com o direito como um todo e não apenas em consonância com a lei. A doutrina divide o devido processo legal, em formal e material. O devido processo legal formal exige respeito a um conjunto de garantias processuais mínimas, de modo que todo cidadão devem ter a garanta de ser processado ou processar de acordo com as regras e garantias processuais pré-determinada. Por outra via, devido processo legal material é uma forma de controle das decisões, assim haverá o devido processo lega...

Penal - ITER CRIMINIS

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.   Trata-se do caminho do crime, que é o conjunto de fases que se sucedem cronologicamente no desenvolvimento do delito (delito doloso), as fases do crime são 4, a saber cogitação, preparação, execução e consumação.   1)                  COGITAÇÃO É a ideação do crime. A fase da cogitação é impunível (desdobramento lógico do princípio da materialização do fato -> o Direito Penal só pune comportamentos humanos, e não ideias ou desejos.   Observação: Querer punir a cogitação é trabalhar com a ideia de direito penal do autor. Cogitação não implica a premeditação.   2)                  PREPARAÇÃO Aqui o agente procura criar condições pa...