HUMANÍSTICA - A PRÉ-SOCIOLOGIA DO DIREITO, parte 2
ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS
OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS
EM PROVAS.
TOMÁS DE AQUINO
É visceralmente e estruturado com base nos Sagrados Escritos
de um lado e de outro com parte do pensamento Aristotélico. A noção de justiça
é pensada a partir de uma tendência natural de “dar a cada um o que é seu”.
Percebe-se que há, assim, uma noção de justiça teológica e honorífica, em que
se discute o fim dos objetos e a intenção de descobrir quem merece o quê.
ATENÇÃO: JUSTIÇA É DAR AS PESSOAS O QUE ELAS MERECEM EM
FUNÇÃO DA FINALIDADE DAQUILO QUE É DADO.
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A doutrina Tomista, é segue o arcabouço teórico de Santo
Agostinho, assim o elitismo político é naturalmente estabelecido, ou seja “os
homens de inteligência superior são naturalmente governantes e senhores dos
demais”.
Por fim, é de bom alvitre, lembrar que Tomás de Aquino aceitava a escravidão (encontrado no seu livro: Suma Teológica).
MAQUIAVEL
Em Maquiavel a visão medieval da política, herança de da
filosofia agostiniana, é combatida, já que caminha para a realização da cidade
celeste, seculariza e dessacraliza a política.
ATENÇÃO: A AUTORIDADE POLÍTICA NÃO DEVE SER FUNFAMENTADA NA
RELIGIÃO, ELA ADQUIRE A SUA AUTONOMIA.
A liberdade passa a ser o ideal da política, garantindo a
integridade da república e procurando evitar as ameaças estrangeiras.
Além disse, para Maquiavel a sociedade não são os seus
indivíduos, sujeitos de direito, mas grupos com interesses antagônicos, assim
o direito não pode estar nos fundamentos do poder político, pois é a força que
conquista o poder e introduz, em seguida, o direito.
HOBBES
É conhecido como o teórico do poder soberano. É um pensador
contratualista, embora possua características próprias. Em leviatã, sustenta
que o direito e o estado seriam produtos de produção sociais.
ATENÇÃO: O CONTRATO NÃO SERIA UM PACTO ESCRITO, MAS SIM UM
PACTO IMPLÍCITO ENTRE GOVERNANTES E GOVERNADOS, POR MEIO DO QUAL, EM UM
DETERMINADO MOMENTO HISTÓRICO, OS INDIVÍDUOS ABDICARIAM DE SUAS PARCELAS DE
LIBERDADE EM PROL DA CRIAÇÃO DE UMA ENTIDADE, CHAMADA DE ESTADO.
O corpo social é composto dos indivíduos, movidos por seus
desejos, paixões e pela razão. O Estado e a ordem jurídica surgiriam por meio
do contrato social, para promover a transição do estado de natureza (liberdade
de forma ilimitadas), comprometendo a harmônica convivência (o homem é um lobo para
o homem) para o estado civil (onde um
governo soberano garante a paz).
LOCKE
É ligado a noção do liberalismo político e, também, ao
contratualismo social. Locke ao contrário de Hobbes não possui uma visão
pessimista do estado de natureza, este não seria um estado de guerra, onde o
homem age feito lobo, mas um estado de paz, que seria quebrada pela falta de um
tertius que julgasse os conflitos. Percebesse que na visão lockeana,
convivem, simultaneamente, o estado civil e o estado da natureza.
O tema enfrentado logo após o estado civil e do estado de
guerra é a propriedade privada, ou seja, a transferência da posse comum de
todas as coisas para a propriedade individual.
Locke afirma que o Estado criado pelo contrato social se deu
implicitamente entre governantes e governados. O Estado criado deveria manter a
segurança e a ordem, respeitando os direito naturais dos indivíduos e o direito
a propriedade privada.
ATENÇÃO: A ORDEM JURÍDICA NÃO SE REVELA COMO COMO INSTRUMENTO
DE DOMINIAÇÃO
Assim o direito aparece como a expressão dos direitos
naturais e o estado tem por função garantir aos indivíduos a livre posse do
fruto de seu trabalho.
Importante frisar que para Locke essa relação (governantes e
governados) se dá pelo meio da confiança, e os atos de governo devem preservar
essa confiança, cuja a base se encontra na prevalência do direito natural
ROUSSEAU
Nesse sentido é que a ideia de um pacto que originasse o
convívio social-humano em bases sólidas poderia representar, filosoficamente, o
argumento vetor para todo um conjunto de pensamentos, caminhando no sentido da
renúncia da vida em comum, à vida agremiada, mas as iniquidades da deturpação
dos fins a que se destinam a agremiações.
Refundar os convívios sociais, nisso reside o envolver
teórico de Jean-Jacques Rousseau
MONTESQUIEU
Barão de Montesquieu é o autor da celebre obra o “espírito
das leis”, obra que exerceu grande influência nas constituições modernas. A
grande preocupação é conciliar a liberdade dos cidadãos com a autoridade do
poder político.
As leis positivas são relações necessárias que derivam da
natureza das coisas, o que possibilita a sua explicação determinista. As leis
positivas encontram sua causa na característica de um povo, nos seus costumes
etc. Assim a liberdade política é, para Montesquieu, uma liberdade exercida
segundo as leis do cidadão.
Paramos por aqui, a terceira
parte, desta matéria, que passou a ser cobrada nos novos concursos, terá: David
Hume, Immanuel Kant, Hans Kelsen, Hannah Arendt e John Rawls.
Um ótimo dia de estudos,
muita paciência, fé e proposito, a aprovação esta logo ali.
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