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Empresarial - RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. A falência e a recuperação judicial/extrajudicial são tentativas de preservar a empresa para que cumpra a função social, com o objetivo de preservar as empresas e evitar a falência. A recuperação judicial , se opera toda perante uma vara do judiciário, já a recuperação extrajudicial a empresa por meio do representante legal, bate na porta dos credores oferecendo um acordo, que se aceito pode ou não ser levado ao crivo do judiciário. Se levado ao juízo haverá a homologação. Após a homologação o título vira um título judicial. Requisitos: Estão previstos no artigo 48 da Lei 11.101/2.005 (a) exercer atividade empresarial regularmente há mais de 2 anos, (b) não ser falido, (c) não ter há menos de 5 anos obtido recuperação judicial, (d) não ter sido condenado, como administrador ou sócio administrador, por crime falimentar. A...

Difusos e Coletivos - AÇÃO POPULAR

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ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.   AÇÃO POPULAR : É a ação ajuizada pelo cidadão em defesa dos interesses da coletividade, sendo um mecanismo de controle (participação) popular da administração pública. Tem por objeto (artigo 5, LXXIII, da CRFB88) (1) o patrimônio público ou de entidade que o estado participe, (2) moralidade administrativa, (3) meio ambiente, (4) patrimônio histórico e cultural. O ato pode ser administrativo, legislativo (em regra, não é cabível AP, mas somente contra leis de efeitos concretos, a exemplo da lei de desmembramento de municípios), jurisdicional (também não cabe AP em regra, mas a exceção fica por conta do acordo homologado judicialmente, desde que violado um dos objetos ou interesses protegidos pela ACP) ou de particular (somente em matéria ambiental, na proteção do patrimônio histórico e cultural ou contra ato de um particular...

Administrativo - CONCESSÃO ESPECIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS – PPPs)

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. CONCESSÃO ESPECIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS – PPPs) Tem natureza jurídica de concessão especial pois trata-se de concessões criadas pela Lei 11.079/04 (9 anos depois da Lei n. 8.987/95), assim tem regime jurídico próprio, utilizando a Lei 8.987/95 de maneira subsidiária. Tem por finalidade atrair a iniciativa privada para os enormes investimentos envolvendo a execução de serviços e obras públicos. Uma de suas características fundamentais é a contraprestação pecuniária por parte do Estado e compartilhamento dos riscos. Aliás se não houver essa contraprestação pecuniária não será PPP. IMPORTANTE: As PPP possuem dois sentidos: i) sentido amplo (refere-se a qualquer ajuste celebrado entre o Estado e o Particular); ii) sentido restrito (se volta unicamente às parcerias público-privadas - Lei 11.079/2004 – ...

PENAL - Receptação (Relação teoria da cegueira deliberada e receptação)

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. RECEPTAÇÃO Tutela primariamente o patrimônio e secundariamente a administração da justiça (que fica com sua atuação embaraçada pela atuação do receptador). Sujeito ativo: qualquer pessoa. ATENÇÃO: o concorrente do crime anterior não pratica receptação. Assim, o agente que, após furtar determinado bem, em companhia de outros, adquire a quota que corresponderia aos demais, constitui post factum impunível. É possível receptação de coisa própria? 1ª corrente: SIM, na situação em que o bem esta na justa posse de terceiro (ex: Caio tem sua moto penhorada, que está na posse de credor; alguém furta esse carro, que o vende ao próprio Caio). 2ª corrente: NÃO. Pois a palavra “alheia” é uma elementar implícita do tipo penal. Assim a coisa precisa ser alheia, não se admitindo a receptação de coisa própria PRESTAR ATENÇÃO: Na rixa...

CIVIL - Prescrição e Decadência

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. A prescrição e decadência são dois institutos ligados à noção de tempo, partindo da premissa da inércia do titular no exercício de um direito. Percebe-se que os institutos  tratam sobre direitos diferentes, o direito que nasce com a prescrição, nasce fraco, sem amedrontar a sociedade, só ganhando força com o descumprimento, por uma das partes, de uma pretensão, perceba que daí nasce o prazo . Já a decadência, independe de um comportamento alheio, o direito já nasce forte, podendo ser imposto a outra parte. Assim a diferença entre a prescrição e a decadência se dá com base na espécie de ação judicial, baseando-se nas lições de Giuseppe Chiovenda. Se a ação for constitutiva positiva ou negativa, o prazo será decadencial; se forem ações condenatórias, o prazo será prescricional. Tal fato se verifica, pois as ações condenatóri...

Processo Civil - NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL - parte 2

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS. Continuando aos temas fundamentais do processo civil 1. BOA FÉ OBJETIVO PROCESSUAL A questão da boa-fé processual vem intimamente ligada com a boa-fé das relações jurídicas em geral, sendo tema de evidente interdisciplinaridade com direito civil. O artigo impõe a necessidade de boa-fé objetiva, de modo que todas as condutas de todos os sujeitos processuais, e não somente da parte, deve seguir um padrão ético e objetivo de honestidade, dignidade e confiança, gerando segurança no curso do processo. Possui assim uma tríplice função, que são a) Função interpretativa: a interpretação do pedido, dos atos postulatórios em geral e das decisões judiciais, deve ser guiada por padrões de eticidade. (b) Função integrativa: são deveres anexos a relação jurídica processual, que devem ser respeitados (daqui surge a cooperação). (c) Função...