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PENAL-IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS                                                                                  O art. 215-A do Código Penal foi introduzido pela Lei 13.718/2018, como crime de importunação sexual, constituindo assim elementos do ato:  1) O agente (que pode ser homem ou mulher),  2) pratica contra a vítima (que também pode ser homem ou mulher),  3) ato libidinoso,  4) com o objetivo de satisfazer a própria lascívia,  5) ou a lascívia de terceiro.   SUJEITOS DO CRIME   É crime comum , pois não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, assim como pode vitimar ...

Penal - ITER CRIMINIS

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.   Trata-se do caminho do crime, que é o conjunto de fases que se sucedem cronologicamente no desenvolvimento do delito (delito doloso), as fases do crime são 4, a saber cogitação, preparação, execução e consumação.   1)                  COGITAÇÃO É a ideação do crime. A fase da cogitação é impunível (desdobramento lógico do princípio da materialização do fato -> o Direito Penal só pune comportamentos humanos, e não ideias ou desejos.   Observação: Querer punir a cogitação é trabalhar com a ideia de direito penal do autor. Cogitação não implica a premeditação.   2)                  PREPARAÇÃO Aqui o agente procura criar condições pa...

Eleitoral - Partidos Políticos

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  ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.   O direito eleitoral é um ramo do direito público que tem por base o regime democrático, com finalidade de assegurar o pleno exercício da soberania popular.   Uma das formas de se concretizar a democracia é por meio dos partidos políticos. O Brasil adotou o pluralismo político, ou seja, diversos partidos, com visões de mundo diferentes, todos com fundamento na república federativa do Brasil. NATUREZA JURÍDICA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (artigo 44, inciso V, cc/02 e artigo 1 Lei 9096/95). ATENÇÃO: Embora seja pessoa jurídica de direito privado, os partidos políticos não se enquadram na definição de entidade paraestatal. ATENÇÃO 2: Para fins de mandado de segurança os dirigentes dos partidos políticos são considerados autoridades públicas. PRINCÍPIOS 1)        ...

Tributário - IMPOSTOS ESTADUAIS - Apontamentos para prova

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ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.   Os impostos estaduais estão previstos taxativamente no art. 155 da CF, são três ITCMD, ICMS e IPVA. Vamos analisarmos, com breves apontamentos, os pontos mais importantes, para garantir algumas ou uma questão a mais na prova, sem pretensão de esgotar a matéria. 1)            ITCMD - Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos: Sua função é fiscal. Não incide sobre a aquisição originária da propriedade. Alíquotas: a alíquota máxima é fixada pelo Senado (representação paritária dos estados), isso visa evitar que o estado abuse de questões sensíveis ao contribuinte, relacionada ao falecimento de uma pessoa, para obter arrecadação abusiva.   ATENÇÃO: A lei estadual deve prever de maneira específica a alíquota, não podendo have...