Eleitoral - Partidos Políticos
ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS
OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS
EM PROVAS.
O direito eleitoral é um ramo do direito público que tem por
base o regime democrático, com finalidade de assegurar o pleno exercício da
soberania popular.
Uma das formas de se
concretizar a democracia é por meio dos partidos políticos. O Brasil adotou o pluralismo
político, ou seja, diversos partidos, com visões de mundo diferentes, todos
com fundamento na república federativa do Brasil.
NATUREZA JURÍDICA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (artigo
44, inciso V, cc/02 e artigo 1 Lei 9096/95).
ATENÇÃO: Embora seja pessoa jurídica de direito privado, os
partidos políticos não se enquadram na definição de entidade paraestatal.
ATENÇÃO 2: Para fins de mandado de segurança os dirigentes
dos partidos políticos são considerados autoridades públicas.
PRINCÍPIOS
1)
Liberdade
Partidária (artigo 17, caput, CF88)
É a livre
criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, desde que sejam
resguardados a soberania nacional, o pluralismo político, o regime democrático
e a dignidade da pessoa humana.
2)
Caráter
Nacional (artigo 17, I, da CF88)
O objetivo é
impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar
como “legenda de aluguel”, fraudando a representação.
3)
Autonomia Partidária (artigo 17 parágrafo 1º
da CF88)
Os seus estatutos definem a estrutura interna, organização e
funcionamento. Assim o partido possui a autonomia para definir sua estrutura
interna, organizações e funcionamento.
4)
Vedação
a partidos como organização paramilitar (artigo 17, parágrafo 4 da CF88)
É vedado ao
partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, bem como utilizar-se
de organização da mesma natureza e adotar uniforme para os seus membros.
SISTEMAS
PARTIDÁRIOS
1)
Monopartidarismo
ou unipartidarismo
Admite apenas um
único partido
2)
Bipartidarismo
Sistema partidário
que admite apenas a existência de dois partidos políticos
3)
Pluripartidarismo
ou multipartidarismo
Sistema que admite
a presença de tantos partidos quanto forem as correntes de opinião existente.
CRIAÇÃO
E REGISTRO DOS PARTIDOS POLÍTICOS
É necessário:
a)
Registro
civil no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
ATENÇÃO: Antes da
alteração da Lei 13.877/19, o registro dos partidos políticos era no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Porém, a partir da alteração, o
registro deve ser no registro das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
Deve ser subscrito
pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio
eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.
ATENÇÃO: a relação
dos fundadores com nome completo, naturalidade, número de título de eleitor com
a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência. NÃO É
NECESSÁRIO CPF OU RG.
b)
Registro
junto ao TSE (artigo 7 e 9 da Lei 9.096/95)
É realizado em
procedimento ADMINISTRATIVO.
Protocolado o pedido
de registro no TSE, no prazo de 48 horas, é distribuído para um relator,
que ouvida a procuradoria geral em 10 dias, determina em igual prazo, diligências
para sanar eventuais falhas no processo.
Se não houver
diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o TSE registra o estatuto,
no prazo de 30 dias. Todos os requisitos devem estar presentes no momento do protocolo.
c)
APOIAMENTO
MÍNIMO
O apoiamento
mínimo é exigido para registro do partido no TSE. Para aquisição da
personalidade jurídica, perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
desnecessário lista de apoiamento.
Garante o caráter
nacional dos partidos políticos.
Apuração no período
de 2 anos
Apoiamento de eleitores
não filiados a partido político correspondente: (i) 0,5% dos votos válidos,
na última eleição para Câmara dos Deputados (exclusão de brancos e nulos) (ii)
Distribuição, por, no mínimo, 1/3 dos Estados e (iii) 0,1% do
eleitorado votante em cada um desses estados.
PRAZO PARA REGISTRO
Deve estar em funcionamento, em tempo hábil para a prévia
filiação partidária, ou seja, até 6 meses antes do pleito.
Por hoje encerramos, um ótimo dia de estudo e você é o único que
entende as suas dificuldades, por isso motive se a prosseguir. Até a
aprovação
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