Eleitoral - Partidos Políticos

 

ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.

 



O direito eleitoral é um ramo do direito público que tem por base o regime democrático, com finalidade de assegurar o pleno exercício da soberania popular.

 Uma das formas de se concretizar a democracia é por meio dos partidos políticos. O Brasil adotou o pluralismo político, ou seja, diversos partidos, com visões de mundo diferentes, todos com fundamento na república federativa do Brasil.

NATUREZA JURÍDICA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (artigo 44, inciso V, cc/02 e artigo 1 Lei 9096/95).

ATENÇÃO: Embora seja pessoa jurídica de direito privado, os partidos políticos não se enquadram na definição de entidade paraestatal.

ATENÇÃO 2: Para fins de mandado de segurança os dirigentes dos partidos políticos são considerados autoridades públicas.

PRINCÍPIOS

1)                 Liberdade Partidária (artigo 17, caput, CF88)

É a livre criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, desde que sejam resguardados a soberania nacional, o pluralismo político, o regime democrático e a dignidade da pessoa humana.

 

2)                 Caráter Nacional (artigo 17, I, da CF88)

O objetivo é impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como “legenda de aluguel”, fraudando a representação.

 

3)                  Autonomia Partidária (artigo 17 parágrafo 1º da CF88)

Os seus estatutos definem a estrutura interna, organização e funcionamento. Assim o partido possui a autonomia para definir sua estrutura interna, organizações e funcionamento.

4)                 Vedação a partidos como organização paramilitar (artigo 17, parágrafo 4 da CF88)

 

É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, bem como utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para os seus membros.

 

SISTEMAS PARTIDÁRIOS

 

1)                 Monopartidarismo ou unipartidarismo

Admite apenas um único partido

 

2)                 Bipartidarismo

Sistema partidário que admite apenas a existência de dois partidos políticos

 

3)                 Pluripartidarismo ou multipartidarismo

Sistema que admite a presença de tantos partidos quanto forem as correntes de opinião existente.

 

CRIAÇÃO E REGISTRO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

 

É necessário:

a)                 Registro civil no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;

ATENÇÃO: Antes da alteração da Lei 13.877/19, o registro dos partidos políticos era no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Porém, a partir da alteração, o registro deve ser no registro das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

 

Deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.

 

ATENÇÃO: a relação dos fundadores com nome completo, naturalidade, número de título de eleitor com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência. NÃO É NECESSÁRIO CPF OU RG.

 

b)                 Registro junto ao TSE (artigo 7 e 9 da Lei 9.096/95)

É realizado em procedimento ADMINISTRATIVO.

Protocolado o pedido de registro no TSE, no prazo de 48 horas, é distribuído para um relator, que ouvida a procuradoria geral em 10 dias, determina em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas no processo.

 

Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o TSE registra o estatuto, no prazo de 30 dias. Todos os requisitos devem estar presentes no momento do protocolo.

 

c)                 APOIAMENTO MÍNIMO

O apoiamento mínimo é exigido para registro do partido no TSE. Para aquisição da personalidade jurídica, perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, desnecessário lista de apoiamento.

Garante o caráter nacional dos partidos políticos.

Apuração no período de 2 anos

Apoiamento de eleitores não filiados a partido político correspondente: (i) 0,5% dos votos válidos, na última eleição para Câmara dos Deputados (exclusão de brancos e nulos) (ii) Distribuição, por, no mínimo, 1/3 dos Estados e (iii) 0,1% do eleitorado votante em cada um desses estados.

 

PRAZO PARA REGISTRO

Deve estar em funcionamento, em tempo hábil para a prévia filiação partidária, ou seja, até 6 meses antes do pleito.

 

Por hoje encerramos, um ótimo dia de estudo e você é o único que entende as suas dificuldades, por isso motive se a prosseguir. Até a aprovação

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