Penal - Calúnia, Difamação e Injúria (crimes contra a honra)
ATENÇÃO: ESSE ARTIGO É VOLTADO PARA CONCURSEIROS (JURÍDICOS OU OAB) E SUA FINALIDADE É TORNAR PALATÁVEL A MATÉRIA, FACILITANDO OS ACERTOS EM PROVAS.
Honra é um conjunto de atributos
inerente ao ser humano, relacionados ao aspecto de valor individual e social,
podendo ser de ordem moral, intelectual e física.
Para tratar de calúnia, difamação
e injúria é necessário saber a diferença de honra objetiva e subjetiva. Honra
objetiva é o que a sociedade pensa de determinada pessoa, ou seja, é a
reputação que determinada pessoa ostenta perante a sociedade. Por outra via a
honra subjetiva é o conceito que alguém tem de si mesmo, é o sentimento de
autoestima e amor próprio.
Atenção: Alguns classificam a
honra em comum (que qualquer pessoa tem) e especial ou profissional (relacionada
à atividade laborativa).
Começaremos, por ser mais fácil
de enxergar, com uma visão geral sobre a calúnia, difamação e injúria, passando
após a adentrar em cada crime de maneira a tornar explicita a suas
particularidades.
1) CALÚNIA
Por ser, a honra, um bem jurídico disponível, o consentimento do ofendido exclui a ilicitude da conduta, se for anterior ou contemporâneo a ofensa.
2 correntes
2) É punível por que quem propaga está na realidade praticando difamação.
Sujeito ativo qualquer pessoa, sujeito passivo qualquer pessoa incluindo o inimputável, a pessoa desonrada e a pessoa jurídica (súmula 227 a pessoa jurídica pode sofrer dano moral)
Atenção: Não se pune a difamação aos mortos, pois não houve a repetição da calúnia
Elemento subjetivo: dolo, sendo necessário o elemento específico, animus diffamandi
Consumação se dá no momento em que a imputação chega a terceiro, é crime formal. É admitida a tentativa quando praticado na forma escrita.
Exceção da verdade, somente é admitida contra funcionário público, e se a ofensa for relativa ao exercício de sua função.
Atenção: Exceção da notoriedade O artigo 523 do CPP, fala em exceção da notoriedade, sendo na pratica utilizado somente na difamação, pois não há motivos para permiti-la na calúnia ou injúria.
Muita atenção: Se a conduta ofensiva a honra objetiva da vítima constituir na atribuição antecipada e culpa pelo responsável pelas investigações, mediante meio de comunicação (inclusive redes sociais) ANTES de concluída a apuração e formalizada a acusação, estará configurado o crime de abuso de autoridade (artigo 38 Lei 13.869/2.019)
Na injúria se aplica uma QUALIDADE NEGATIVA a vítima, pode envolver aspectos físicos quanto morais.
Tutela a honra subjetiva, ou seja relaciona-se a autoestima e amor próprio, por isso mesmo não admite a exceção da verdade.
Em razão da pena aplicada se aplica os benefícios da Lei 9099/95
Núcleo do tipo, injuriar significa xingar, insultar, ofender alguém.
Se dá na presença da vítima ou na sua ausência e por qualquer forma.
Elemento subjetivo, o dolo, não se pune a forma culposa.
Consuma-se quando o ofendido toma conhecimento da ofensa.
Já se a injúria foi realizada por conversa privada, em um
aplicativo existente na rede mundial de computadores a consumação ocorre no local
que a vítima tomou conhecimento da injúria
Atenção: As pessoas desonradas e os Inimputáveis se compreender as ofensas podem
ser sujeito passivo, Já a pessoa jurídica e os mortos não podem figurar. Nos
mortos a injúria pode atingir de forma reflexa os familiares.
Perdão judicial é cabível em duas hipóteses: (a) ofendido
provocou, de forma reprovável, a injúria, (b) retorsão imediata.
a)
Imediata: feita pelo própria agente,
b)
Mediata: Feito pelo agente, valendo-se de meio
interposto (criança ou papagaio)
c)
Oblíqua: Atinge pessoa estimada
d)
Reflexa, indireta ou em ricochete: Ofende a
vítima e um terceiro
e)
Explicita: não há dúvida da ofensa
f)
Implícita: proferida de modo a presumir
g)
Equívoca: quando não e clara
Atenção se a injúria consistir em violência responderá o
agente pela pena da injúria e do delito correspondente (lesão corporal). Já no
caso da vias de fato, ficam estas absorvida pelo crime contra a honra.
Se dá quando utiliza os elementos referente a cor, raça,
etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou deficiente.
O racismo é a segregação contra todos de determinada cor,
raça etc, atingindo um número indeterminado de pessoas
TABELA COMPARATIVA DOS DOS CRIMES
CALÚNIA | DIFAMAÇÃO | INJÚRIA |
Honra OBJETIVA | Honra OBJETIVA | Honra SUBJETIVA |
Imputa fato determinado, tipificado como crime, falso | Imputa fato determinado desonroso, verdadeiro ou falso | Atribui qualidade negativa |
Exemplo: Tício diz que Marta praticou um roubo ocorrido no dia x
(calúnia), já se diz que a viu se prostituindo (Difamação), já se diz que é um prostitua (injúria).
Um ótimo dia de estudo, a constância nos levará a aprovação.
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